Ementários

Processo nº: 2013/00683
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthhmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 05.04.2016
EMENTA N° /2016 – 1ª Turma – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A prova de retenção de valores por parte do advogado deve ser robusta, inconteste e contundente. In casu, existe prova material de repasse do numerário ao seu constituinte. Inexistindo provas insuficientes do prazo entre o recebimento dos valores e o seu repasse, inequívocas da culpa dos Representados, a representação deverá ser julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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