Ementários

Processo nº: 2015/07358
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 05.04.2016
EMENTA:
Audiência. Ausência justificada. Advogado que justifica sua ausência ao ato. Comprovada outra audiência no mesmo dia em outra Comarca, onde ele próprio era parte requerida. Não existiu qualquer espécie de prejuízos, seja às partes envolvidas, ou mesmo à Justiça, pois o cliente do representado também é Advogado e lhe foi deferido atuar em causa própria, ou seja, sequer houve adiamento de audiência, que foi realizada normalmente. Inexistência de infração ético-disciplinar. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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