Ementários

68/2)EMENTA:Conduta Incompatível com a Advocacia. Inexistência de Provas. Representação Julgada Improcedente. A alegação que a representada teria praticado agiotagem não procede, não há provas que tenha ocorrido empréstimo com usura. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, e de conseqüência o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Redatora. P.D. nº 877/2002. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. Redatora – Juíza Ana Paula Cabral Barbosa Andrade. 09.12.2004.

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