Ementários

Processo nº: 2014/07645
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Athyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS FATOS IMPUTADOS AO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. No procedimento administrativo-disciplinar, tal como no processo penal, à acusação compete o ônus probatório a repeito dos fatos desabonadores irrogados contra advogado. 2. À vista da carência de provas sobre as increpações feitas pela representante em desfavor do representado, sua absolvição é inevitável ex vi do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal aplicado subsidiariamente nos termos do art. 68 da lei nº 8.906/1994.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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