68/1)EMENTA:Prescrição. Extinção do feito. Decorrido o prazo de mais de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo, a pretensão à punibilidade torna-se prescrita e o processo deve ser extinto. Decisão: Conhecida a Representação e decretada a prescrição qüinqüenal, declarando extinto o processo com o julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 968/1997. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 07.12.2004.