Ementários

Processo nº: 2014/07081 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relatora: Zelina de Assunção França Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: I – INERCIA DO ADVOGADO QUE GERA PREJUÍZOS A INTERESSE QUE LHE FOI CONFIADO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS. II – Advogado que recebe honorários e não realiza o serviço pactuado, não prestando contas do serviços realizado, causando graves prejuízos ao seu constituinte, pratica infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando aos representados a sanção de Suspensão por 90 dias, cumulada com multa de 03 anuidades para cada um.

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