Ementários

Processo nº: 2013/00065 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: : DEVER DO ADVOGADO. ATUAR COM DESTEMOR. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. REPRESENTANDO A CLASSE. PROVAS NOS AUTOS. Não cumpre com seu dever o advogado, que não atua com destemor, pois, se seu cliente estava sendo coagido deveria orienta-lo a não fazer o acordo. No exercício da profissão o advogado tem que impor respeito, uma vez, que não está só representando seu cliente também representa toda classe. Existindo provas que o advogado cometeu falta ética é procedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de Censura convertida em advertência.

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