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Processo nº: 2014/07207 e apenso Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relatora: Joice Elizabeth da Mota Barroso Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – CONDUTA ANTIÉTICA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Comete infração disciplinar prevista no artigo 2º, parágrafo I, inciso I do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado que não observa seus deveres, deixando de preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de Censura.

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