Ementários

Processo nº: 2014/07077 Voto: Por unanimidade Presidente em exercício da 5ª Turma: Luiz Rodrigues da Silva Relator: Alex Neder Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade profissional, em juízo ou fora dele, salvo em razão de excessos, § 2º, art. 7º, da Lei 8.906/94. Inocorrência. Inexistência de materialidade de conduta típica e falta de prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94. Improcedência da representação.Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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