Ementários

Processo nº: 2014/04107 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Ronny André Rodrigues Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O exercício do mister profissional pelo Advogado não se configura infração ética e não pode ensejar o manejo de representação. O Advogado é essencial ao exercício da cidadania, sendo um dos pilares das garantias individuais, dentre as quais, meio de acesso ao Judiciário. Nesse sentido é seu dever, verificando estarem presentes os requisitos, promover o remédio jurídico que melhor atenda aos interesses de seu cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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