Ementários

Processo nº: 2013/05068 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Dr. Mário José de Moura Júnior Data da Sessão: 17.03.2016 Ementa: FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. O advogado que concorda em receber procuração ” ad judicia” na qual consta o nome da pessoa inabilitada ao exercício da advocacia e no site do escritório permite que terceiro não inscrito na oab figure como advogado, facilita o exercício ilegal da profissão, incidindo na conduta prevista no inciso I, do art. 34 do EAOAB. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando a Representado a Sanção de Censura convertida em advertência.

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