Ementários

Processo nº: 2013/04455 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Dr. André Marques de Oliveira Costa Data da Sessão: 17.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. No caso vertente, a Representante não logrou êxito em comprovar os fatos imputados à Representada, que atuou dentro dos padrões éticos e morais, juntando aos autos processuais documentos fornecidos única e exclusivamente por sua cliente, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa. Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei nº 8.906/94. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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