Ementários

Processo nº: 2012/01351 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relatora: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Para caracterizar a infração de mercantilização incompatível ao exercício da advocacia e captação indevida de clientela é preciso que haja prova excludente de dúvida de que as infrações tenham sido efetivamente praticadas pelo Representado. Fatos imputados a advogado e não comprovados no decorrer da instrução processual, inexistindo provas suficientes, inequívocas da culpa do Representado, cabe ao julgador julgar improcedente a representação, por insuficiência de provas. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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