Ementários

Processo nº: 2013/00614 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Carlos Leonardo Pereira Segurado Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação de contuda Antiética- Ineficácia probatória- Ausentes os elementos do tipo, atipiciadade da conduta, infração não comprovada. A conduta do advogado para que seja punível pelo Tribunal de ética e disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos legais. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ético displinar, a representação formulada contra advogada não deve prosperar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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