Ementários

Processo nº: 2013/00527 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Magno Estevam Maia Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO DE INOCENCIA. REPRESENTAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVAS MÍNIMAS AO ALEGADO. Diante da ausência de provas mínimas sob a alegação contida na exordial representativa, não há que se falar em condenação por infração nas sanções contidas no artigo 34 da Lei nº 8.906/94. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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