Ementários

Processo nº: 2012/06578 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Magno Estevam Maia Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DO ADVOGADO EM FACE DE CLIENTE. CONDUTA CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR TIPICIDADE DE CONDUTA DO REPRESENTADO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. Comete infração disciplinar capitulada no inciso XX do artigo 34 da Lei nº 8.906/94, o advogado que promove levantamento de RPV (Requisição de Pequeno Valor) para sua constituinte, sem o consentimento desta, deixando de repassar-lhe, imediatamente e, quando o faz, limita-se a lhe entregar os valores sem qualquer correção monetária e juros. Fato incompatível com a de um profissional diligente e que zela pelo cumprimento das leis, deve ser julgada procedente a aplicação da pena de suspensão pelo prazo de trinta dias. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de 30 dias.

×