Ementários

Processo nº: 2012/08860 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Odair de Oliveira Pio Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: Infração ético- disciplinar. Imunidade do advogado no exercício da profissão. Ausência de provas. O advogado no desempenho de sua profissão goza de imunidade, não constituindo injúria, difamação ou desacato manifestação de sua parte na defesa dos interesses do seu constituinte, desde que pautadas pela moderação. No caso presente não há provas de que houve excessos por parte do representado. A tudo se soma o fato de que em audiência realizada no Juizado Criminal, as partes apresentaram desculpas recíprocas, que foram aceitas. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×