Ementários

Processo nº: 2013/05464 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relatora: Zelina de Assunção França Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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