Ementários

Processo nº: 2013/00977
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. DESÍDIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. 1. A representação precisa, ou estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa de quem está sendo processado, ou produzidas em seu curso. 2. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação.
Acórdão: unanimidade, julgar improcedente a representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento.

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