Ementários

Processo nº: 2011/04410
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE LOCUPLETAMENO. RECEBIMENTO DE QUANTIA EM NOME DE CLIENTE. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DOLO E PREJUÍZO À PARTE. IMPROCEDÊNCIA. O repasse de quantia recebida em nome de cliente, alguns meses depois de seu recebimento, não constitui falta ética, ante a confissão do próprio de que tal atraso se deu em face de sua recusa em receber da mesma forma parcelada quando da celebração do acordo judicial e que teve a sua concordância. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, julgá-la improcedente, determinando o seu arquivamento.

×