Ementários

Processo nº: 2013/01527 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo Data da Sessão: 03.03.2016 Ementa: EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO ADVOGADO E TRATAMENTO DESCORTÊS COM SEU CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1- Não incorre em infração ética o advogado que pratica todos os atos previstos no objeto do contrato de prestação de serviços advocatícios.
2- Não existindo indícios mínimos de que o advogado agiu de forma descortês com seu constituinte, a absolvição é medida que se impõe. 3- Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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