Ementários

Processo nº: 2012/07188 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 03.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético-disciplinar nos termos do Art. 34, inciso XX da Lei n° 8.906/94.Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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