Ementários

Processo nº: 2014/05866 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta Data da Sessão: 03.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei nº 8.906/94. No caso vertente, os representados lograram demonstrar que cumpriram o contrato de prestação de serviços, e que não perceberam os honorários devidos na data avençada, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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