Ementários

Processo nº: 2012/04372 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Odair de Oliveira Pio Ementa: Infração ético-Disciplinar – Ausência de provas – Procuração – Assinatura. A OAB não dispõe de um perito para analise de assinaturas alegas como falsas. Não há exigência legal de que a procuração seja assinada na presença do causídico. O Advogado não é obrigado a ter conhecimento técnico suficiente para exame da assinatura contida na procuração, até porque a propositura da ação é de interesse da cliente. Há provas de que o representado continua patrocinando a mesma cliente em outras ações, após a instauração da presente representação Assim, não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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