Ementários

Processo nº: 2012/08858 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relatora: Rosangela Magalhães de Almeida Ementa:REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não havendo prova de intimação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos ao processo em questão, inequívoca a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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