Ementários

Processo nº: 2012/03698 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALSIDADE DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação é improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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