Ementários

Processo nº: 2013/00677 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSO EM PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. Sem provas, basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. O advogado não tem a obrigação de examinar a autenticidade de documentos entregues pelo cliente, a não ser que haja motivos para tanto. A falsificação de comprovante de endereço pelo advogado deve ser provada. Se a parte age de má-fé, não se pode atribuir responsabilidade ao advogado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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