Ementários

64/3)EMENTA:Representação ético disciplinar. Advogado que mantém entendimento com a parte adversa, tendo esta, profissional constituído. Afronta aos artigos 34, VIII da Lei 8.906/94, bem como ao art. 2º, inciso VIII, alínea “e” do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente. Pena de censura convertida em advertência em ofício reservado ante a sua primariedade. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, ante a sua primariedade, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 3.099/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 23.11.2004.

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