Ementários

Processo nº: 2011/05861 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Carlos Leonardo P. Segurado Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete infração disciplinar prevista no artigo 10 §2º da Lei 8.906/94, o advogado que intervém em mais de cinco causas por ano sem promover a inscrição suplementar, aplicando-se a pena de censura e substituindo por advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos representados, com fulcro no artigo 36 paragrafo único do Estatuto da Advocacia. Acórdão: Por unanimidade representação julgando procedente, aplicando a sanção de Censura convertida em advertência.

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