Ementários

Processo nº: 2013/04414
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS SEGURANÇA DO JULGADOR. É improcedente a representação ética onde o representado não comprova suas alegações. A segurança do julgador esta nas provas conditas nos autos, porém, o representado não comprovou suas alegações.
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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