Ementários

Processo nº: 2014/08931
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: Embargos de Declaração. Inexistência dos defeitos alegados. Inexistindo os defeitos alegados nos Embargos de Declaração a decisão não pode ser atacada pela via estreita dos Embargos de Declaração, ao qual se nega provimento Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator

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