Ementários

Processo nº: 2014/07650
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: Prestação de contas – Negativa – Apropriação indevida- – Restando comprovada a apropriação da importância recebida, assim como a ausência da prestação de contas, locupletando-se o representado às custas do cliente, resta caracterizada infração ao art. 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94. Representação procedente Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la procedente aplicando ao representado sanção de suspensão pelo prazo de 90 dias cumulado com pena pecuniária no valor de 01 anuidade, perdurando até que preste contas , nos termos do voto do Juiz Relator.

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