Processo nº: 2014/00980
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. Mesmo sendo órgão fiscalizador Ouvidoria da SAPEJUS, não foge da obrigação de embasar seus encaminhamentos de pedido de instauração de processo ético em desfavor de membros da Advocacia, de apresentar o mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela Representada. Caso essas provas não sejam colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer ser admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.