Ementários

Processo nº: 2013/05661
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2013/05661, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator

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