Ementários

63/3)EMENTA:Representação. Improcedência. Restando comprovado nos autos, que o advogado não praticou qualquer infração ético-disciplinar, pois apenas agiu nos limites dos poderes que lhe foram outorgados é de se julgar improcedente a Representação. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.805/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 10.11.2004.

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