Ementários

Processo nº: 2013/07193
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO – DISCIPLINAR. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Para se impor um decreto condenatório são necessárias provas sólidas, colhidas no caderno processual, capazes de ensejar certeza da materialidade e da autoria de uma infração ético-disciplinar, sem as quais, a absolvição é medida que se impõe. 2. Representação improcedência.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético- disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator.

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