Ementários

Processo nº: 2011/06068
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: ADVOGADO. PROVA. NECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. 1- Não pode quem não tem poderes, pleitear direito alheio, como se fossem seus. 2 – Para a apuração de infração ética disciplinar necessário que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a plena convicção para o julgamento.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da Representação reconhecendo a ilegitimidade ativa, e mesmo assim no mérito absolver a Representada das imputações que lhe são feitas.

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