Ementários

Processo nº: 2012/08144
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NARRATIVA ININTELIGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS- I- A representação contra advogados, ainda que não necessite cingir-se do rigor formal das petições iniciais em geral, deve no mínimo descrever, ou no mínimo permitir a identificação da hipotética conduta vedada. II – A ausência absoluta de documentos comprobatórios dos fatos narrados, além da inexistência de contrato de prestação de serviços e quaisquer indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar, o deslinde inevitável é a absolvição do representado. III- Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, a representação para absolver o representado da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do relator.

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