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Processo nº: 2013/00666 Voto: Por maioria Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Redator: José Murilo Soares de Castro Data sessão: 03.12.2015. Ementa: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA. Independentemente de o advogado não haver recebido valores em nome da cliente, este deve prestar contas pormenorizadamente toda vez que for solicitado, nos termos do Código de Ética e Disciplina. Acórdão: Por maioria representação julgada procedente, aplicando a sanção de Censura.

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