Ementários

Processo nº: 2012/00029 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data sessão: 03.12.2015. Ementa: Representação. Falta de provas. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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