Ementários

Processo nº: 2012/05285 Embargos de Declaração Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Lourival de Moraes Fonseca Junior Data sessão: 03.12.2015. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Merecem ser julgados improcedentes os embargos declaratórios quando não estão caracterizadas as hipóteses legais para seu provimento. Impossível pretender-se através de embargos o reexame de toda a matéria discutida na decisão com o objetivo de obter um novo provimento do mérito. Acórdão: Por unanimidade em conhecer dos Embargos de Declaração e no mérito Rejeitá-lo.

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