Ementários

Processo nº: 2011/04248 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data sessão: 03.12.2015. Ementa: Representação ético disciplinar. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Comete infração ético-disciplinar o advogado que firma acordo em ação judicial e deixa de prestar contas solicitadas pelo cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão de 90 dias, que perdurará até a efetiva prestação de contas, cumulada com multa de 02 anuidades.

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