Ementários

Processo nº: 2013/08037 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa:Improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, A mera insatisfação não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausentes as provas condenatórias. Acórdão: Por unanimidade Representação julga Improcedente.

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