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Processo nº: 2013/00012 Voto: Por unanimidade Relator: Thiago Ferreira de Andrade Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – SUPOSTA CONDUTA ANTIÉTICA – DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO. Havendo pedido de desistência pelo Representante, a representação deve ser extinta nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Acórdão: Por unanimidade pelo não conhecimento da representação.

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