Ementários

Processo nº: 2012/06556 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Ilana PAtrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. À carência de substrato probatório devidamente comprovado impõe-se a absolvição. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

×