Ementários

Processo nº: 2014/04487
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. VALOR PROBANTE DE PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO MERAMENTE PREPATÓRIO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPÍOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Peças de inquérito policial, sendo um procedimento meramente informativo, preparatório de ação penal, não se prestar a se discutir a inocência do investigado, mormente pela ausência da observância dos princípios constitucional da ampla defesa e do contraditório. Representação improcedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2014/04487, figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar improcedente a representação, para absolver as representadas das imputações levadas a efeito e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento, cuja decisão estende-se aos processos éticos de números 2014/03857, 2014/04350

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