Ementários

Processo nº: 2011/06308
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA. ALEGAÇÕES. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. Quando as alegações de falta de prestação de contas são elididas por provas produzidas pelo Representante com a peça inaugural, a Representação ético disciplinar contra o advogado representado é medida que se impõe, posto que não infringidas as disposições do art. 9º do código de ética e Disciplina da OAB.
Acórdão: Por unanimidade o voto do Relator, julgou improcedente a representação, que tem como partes as pessoas acima nominadas.

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