Ementários

Processo nº: 2013/05596
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator:José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 25.11.2015
Ementa: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB – Representante, embasar seu pedido no minimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela representada. E, essas provas não colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer se admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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