Ementários

58/4)EMENTA:Representação Contra Advogado – Perda do objeto. Morte do representado. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido pela punição ou não do representado. Diante a morte de suposto infrator não há como julgar conduta de pessoa falecida. Pretensão punitiva fulminada pela perda do objeto. Processo extinto. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 1.584/1996. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Ana Paula Cabral Barbosa Andrade. 28.10.2004.

×