Ementários

Processo nº: 2013/07222
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lioz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 25.11.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética que não trás provas da falta ética praticada pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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